Aluna poderá concluir dois cursos simultâneos em universidades públicas

(20.10.11)

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve sentença da comarca de Florianópolis, que determinou à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC a anulação do ato de cancelamento da matrícula de Renata Tonial, aluna do curso de Ciências Econômicas. A autora passou também no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC para Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

No entanto, Renata foi informada da impossibilidade de frequentar os cursos simultaneamente. A Udesc, então, cancelou a matrícula. A universidade, em apelação, disse que no início de vigência da Lei nº. 12.089/2009 - que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2009 -  a aluna não ocupava duas vagas em curso de graduação, e por isso, não há o direito a concluir ambos os cursos.

“No caso concreto, a impetrante prestou Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que foi regrado pela Resolução nº. 020/CEG/2009, de 12 de agosto de 2009. Com efeito, na época não havia qualquer ressalva a respeito da possibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas de ensino”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

Os advogados Fernando Ramos Moreira e Hugo Areão Maia atuam em nome da impetrante.

A votação foi unânime. (Proc. nº 2010.086051-7).


Redação do Espaço Vital com Assessoria de Imprensa do TJ-SC

Lei nº 12.089/2009

Dispõe sobre a proibição que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior

 

Fonte: www.espacovital.com.br

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